Celebração de casamento com efeito civil
A celebração de um casamento com efeito civil numa casa de festas, sitio, praia ou outro local, irá necessariamente, precisar da presença de um Juiz de Paz. Ele poderá realizar também a Celebração, ou não. Nem todos fazem isso. Nesse caso, ele fará a parte civil da cerimônia, e um Celebrante fará a cerimônia, ecumênica ou social ou religiosa, dependendo do interesse dos noivos.
Todavia, é importante que os interessados saibam que uma cerimônia civil em uma casa de festas, ou outro local que não seja uma igreja, tem um custo que nem todos estão dispostos, ou não podem, pagar. Atualmente em São Paulo, esse custo é de R$922,00. No Rio de Janeiro aproximadamente R$1.200,00, dependendo da distância, acrescido de taxas do cartório.
Mas, os noivos, tem outra alternativa mais barata. Podem dar entrada no cartório com antecedência mínima de 60 dias da data pretendida, desembolsar atualmente no Rio de Janeiro o valor, em média, de R$450,00 com todas as taxas e despesas extras de autenticações e reconhecimento de firmas inclusas. No dia marcado pelo Juiz de Paz, vão ao cartório e recebem a certidão de casamento civil. Posteriormente podem fazer uma cerimônia ecumênica , com um Celebrante profissional, no local da festa. O desembolso total nessa situação poderá girar em torno de R$900,00 a R$1.100,00.
Se a opção for fazer a cerimônia numa igreja, não haverá necessidade de desembolsar a taxa do Juiz de Paz, porém o custo será praticamente o mesmo do deslocamento do Juiz. Entretanto, nesse caso, quem terá que celebrar o casamento deverá ser uma autoridade religiosa (padre,rabino, pastor).