O casamento com efeito civil é aquele que os noivos se casam com a certidão de casamento emitida com a mesma data da celebração.
Mas muitos perguntaram: Mas como fazer isso?
Isso pode ser feito quando o casamento é realizado por um Celebrante devidamente credenciado a faze-lo. Assim se entende, um Ministro religioso, padre, pastor, ou um Juiz de Paz.
Para que isso seja possível será necessário os noivos darem entrada nos documentos exigidos por Lei em um Cartório de Registro de Pessoas Naturais, da jurisdição que um deles morar, ou mediante Declaração de residência de outro local caso estejam morando, temporariamente, em outra jurisdição.
Basicamente os documentos de praxe são:
Noivos solteiros: Cópias autenticadas de certidões de nascimento ou de divórcio (se já tiverem sido casados antes) e mais identidades, CPFs e comprovante de residência. Precisarão ainda de duas testemunhas maiores de 18 anos que apresentem também cópias das identidades e CPFs.
Devem ainda preencher o formulário Memorial do casamento e Termo de opção de regime de casamento com firma reconhecida das assinaturas. Após darem entrada nos papéis, deverão então informar ao cartório que se casarão com efeito civil em uma igreja ou outro local para que o cartório emita a Certidão de Habilitação e o Celebrante emitirá o Termo de Casamento devidamente assinado por ele com firma reconhecida e das testemunhas e noivos.