Como realizar um casamento com efeito civil?
O casamento civil é realizado inicialmente no Registro de Pessoas Naturais da região de residência dos noivos com a apresentação dos documentos de ambos e duas testemunhas maiores de 18 anos.
Os documentos que devem ser apresentados são: Certidão de nascimentos (para solteiros) ou certidão de divórcio se algum dos nubentes já tiver sido casados, as identidades e CPFs de ambos e das duas testemunhas, e os comprovantes de residências de todos.
O valor das despesas de cartório variam na média em R$800,00 mais as taxas de registro da certidão de casamento.
Após conferência da documentação o cartório preencherá o Memorial de casamento e o respectivo Edital para publicidade do casamento a ser publicado no Diário de Justiça. Após aproximados 30/40 dias deverá então ser emitido o documento de habilitação para o casamento religioso por uma autoridade celebrante, caso não seja pelo juiz do cartório.
Os noivos podem optar por uma celebração da cerimônia na igreja católica ou evangélica ou outra denominação ou ainda em uma casa de festas, sitio, praia, residência, desde que de conformidade com o Código Civil 2002, em especial o Artigo 1511 e seguintes e os artigo 98 e 226 da Constituição Federal de 1988.
Túlio de Pinho/Ministro Celebrante de Casamentos